Avalia qualitativa e quantitativamente os riscos ergonômicos presentes em máquinas, equipamentos, postos de trabalhos e na execução da atividade profissional. Também avalia-se o ambiente em si verificando níveis de ruído, luminosidade, temperatura, entre outros pontos que podem prejudicar e até causar doença aos funcionários.
A AET é regida e regulamentada pela Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Deve estar atualizado, sempre que houver mudanças na atividade, no ambiente de trabalho e na empresa. É obrigatório a todas as empresas cujos empregados realizem atividades de riscos, avaliando-os de forma individual.